segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Fique alerta para os riscos do aluguel direto



Ficou para trás o tempo em que se podia realizar negócios no "fio do bigode", tempo em que apenas palavra e aperto de mãos eram suficientes. Hoje, principalmente em se tratando de negócios imobiliários - cujo produto é um bem material que significa para muita gente o sonho de toda uma vida - é preciso estar atento aos riscos de contratos de locação firmados diretamente com proprietário, que se comprovam frágeis, sem as cláusulas mínimas detalhando o negócio realizado e sem garantias, o que pode causar prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário.

No município de Palhoça, considerado um dos mais dinâmicos e prósperos de todo o Brasil, não é difícil ainda encontrar casos em que donos de imóveis se vêem lesados por maus inquilinos, e vice versa. "Isso ocorre porque Palhoça até alguns anos era uma cidade com dimensões e população bem menores do que é hoje. Muitas pessoas ainda têm a cultura de cidade pequena e têm receio de confiar em uma imobiliária", explica Marcos Silva, gerente de negócios da nova agência da Brognoli Negócios Imobiliários em Palhoça.

Uma das vantagens de contar com uma imobiliária na hora da locação é a garantia de que o imóvel será devolvido ao proprietário do mesmo jeito que inquilino encontrou. Quando o contrato termina, é feita uma vistoria em que é analisado se o imóvel se encontra nas mesmas condições de uso. E as vantagens vão além disso, já que a imobiliária assume o papel de intermediadora, dirimindo as dúvidas e conflitos existentes entre locador e locatário.

A relação entre esses dois lados é complexa e a imobiliária serve como um filtro de emoções, objetivando a solução dos conflitos e o cumprimento da legislação.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Home & Cook marca presença na Terceira Paella do Brava Beach Internacional

Modelo "Picollo" 



A loja Home & Cook de Balneário Camboriú estará presente na 3ª Paella do Brava Beach Internacional , que será realizada no dia 28 de janeiro, próximo sábado. 
A loja estará com um stand, junto ao novo empreendimento da construtora, que será lançado na ocasião. 
Quem passar por lá terá a oportunidade de conhecer as cafeteiras da Dolce Gusto, da Arno , e degustar os diversos sabores de café. 



Quem não gostaria de uma cafeteira destas?? Eu já estou "namorando" há tempos um modelo, a  "Picollo" , que é esta vermelha, da foto.... ficaria perfeita aqui no escritório!!  ;-)




Caixas com os diversos sabores








A loja da Home Cook fica no Balneário Camboriú Shopping e oferece diversos produtos para sua casa. Telefone 47 3062 8021.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Barra D'Ouro, na charmosa Barra

Na semana que passou,  postei algumas imagens de lojas de decoração que visitei em Punta del Este, em uma praia chamada "La Barra" .

 Coincidência ou não, algumas lojas novas de decoração tem chamado minha atenção aqui em Balneário Camboriú  pela semelhança -  tanto no estilo como na localização  -  no bairro da Barra, em Balneário Camboriú
Sítio Histórico Cultural, guarda até hoje as características da cultura de base açoriana herdada dos antigos colonizadores. Lá se encontram hábitos de vida, gastronomia, artesanatos típicos da cidade.


Vila de pescadores, cada canto possui uma vista privilegiada da parte moderna da cidade do outro lado do rio Camboriú. Da Igreja de Nossa Senhora do Bom Sucesso (capela de Santo Amaro), tombada pelo Patrimônio Histórico, em arquitetura colonial com imagens doadas pela família real, tem-se a visão dos três períodos econômicos da cidade: colonial-cafeeiro-turístico.

A Casa Linhares, antiga propriedade da época do café, abriga hoje a Escola de Arte e Artesanato. A Praça dos Pescadores com algumas árvores de histórias pitorescas. São pontos turísticos culturais que merecem destaque.



Assim é a Barra D'Ouro , a loja da arquiteta e amiga Lisi Schneider...
Reserve um fim de tarde para ir de carro até a barra Sul e atravessar de balsa.A loja fica quase em frente a balsa, ao lado da pracinha.  Anexo à loja, ainda há um café, com alguns quitutes preparados pela própria Lisi , com quem você pode ter a sorte de encontrar por lá para um agradável bate-papo.... no fim do dia , também é servido um lambrusco - fica a dica para um happy hour. 











Como chegar: Você pode utilizar o bondindinho para chegar até a Barra Sul e depois atravessar o rio Camboriú com a balsa. Ou ainda fazer uso do transporte coletivo ou veículo próprio através da BR-101 até o viaduto da Barra.









Terceira Paella do Brava Beach Internacional já tem data marcada!


A badalada Paella do Brava Beach Internacional, que já entrou para o calendário anual de verão dos eventos tops do litoral catarinense, está com data marcada. Será neste dia 28, sábado, a partir das 11h da manhã. Famosa por reunir celebridades, o jet set local e nacional, além de muita gente bonita, a terceira edição do evento já tem grandes presenças confirmadas. 
Para animar a tarde está confirmada a presença da banda gaúcha Papas da Língua, que estourou nacionalmente com a música “Eu Sei”, tema da novela Páginas da Vida. Outra atração que não poderia faltar e já faz parte da paella é a presença do apresentador Amaury Jr, ícone do colunismo eletrônico nacional, com a sua incomparável cobertura de evento. O apresentador Alvaro Garneiro e a simpática e estonteante Sabrina Sato já confirmaram presença.Os nomes das demais celebridades serão liberados durante o decorrer da semana, em forma de notinhas. Vários nomes de famosos já foram especulados, entretanto as escolhas prometem surpreender os convidados.
O apresentador Amaury Junior

Banda Papas na Língua


O bonitão Alvaro Garneiro

Sabrina Sato, do Pânico

A gerente de marketing do empreendimento, Bianca Rossi, garante que está cuidando de cada detalhe do evento, que terá algumas pequenas surpresas.  “Os convidados podem esperar um festa grandiosa, a altura do Brava Beach Internacional”, diz.



terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Seu imóvel: Casos de penhora para pagamento de dívidas trabalhistas mostram complexidade do tema


As ações de execução que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho apresentam as muitas facetas da penhora – a apreensão de bens do devedor, por mandado judicial, para pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais. Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade.
A questão é tão recorrente nos processos que chegam ao TST que, numa mesma sessão, a Primeira Turma julgou vários recursos em ações de execução tratando de penhora. Desses foram destacados quatro casos que demonstram a diversidade do assunto e mais um da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).      
Bem de família
Um proprietário que não fazia inicialmente parte da reclamação trabalhista, mas teve seu imóvel penhorado na fase de execução da ação, interpôs embargos de terceiro. O recurso visa à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros – pessoas físicas ou jurídicas que não fazem parte da ação trabalhista principal, ou seja, não são nem empregador nem empregado no caso em discussão.
Com o fim de modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), esse terceiro recorreu ao TST alegando a impossibilidade de penhora de bem de família – imóvel utilizado como residência por casal ou unidade familiar. O Regional havia restabelecido sentença que determinou a penhora de imóvel de sua propriedade, com a fundamentação de que o proprietário não provou que o imóvel penhorado era o único destinado a residência da família.
Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, considerou aplicável ao processo do trabalho a impenhorabilidade instituída pela Lei 8.009/90. Segundo o relator, para ser caracterizado como bem de família, o fundamental é que "o imóvel seja residencial, isto é, que seja utilizado para moradia permanente pelo casal ou entidade familiar", nos termos do artigo 5º dessa lei.
Em seu voto, o desembargador Scheuermann afirmou que não se pode exigir da parte prova negativa de que não possui outros bens utilizados como residência. Além disso, ressaltou que o caso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses excludentes previstas no artigo 3º da lei da impenhorabilidade do bem de família (dívidas trabalhistas ou previdenciárias para com empregados da própria residência, pensão alimentícia, obrigação decorrente de fiança em contrato de locação ou para pagamento de impostos predial e territorial, entre outros). Em decisão unânime, a Primeira Turma deu provimento ao recurso para, restabelecendo a sentença, determinar a liberação do imóvel da penhora. (Processo: RR - 126240-75.1996.5.02.0072 )

Doação e impenhorabilidade
Em uma execução iniciada em 2003, o proprietário, que viu seu imóvel ser objeto de penhora, alegou que o bem era resultado de doação com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade absoluta e vitalícia. Seu agravo de petição - recurso ao TRT quando a ação já está em fase de execução de sentença - teve provimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
De acordo com o Regional, o donatário, que detém em seu patrimônio bem doado com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, não pode, sendo devedor, valer-se dessa "blindagem" para evitar o pagamento da dívida. Principalmente, conforme ressaltou o TRT, porque a dívida trabalhista tem caráter alimentar.
Por meio de agravo de instrumento ao TST, o proprietário sustentou que a decisão regional contrariou os incisos II, XXII e XXXVI do artigo 5º da Constituição da República. Relator do agravo, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho explicou que a impenhorabilidade do bem doado e a própria legalidade da pressão judicial são aspectos regidos pela legislação infraconstitucional.
Por essa razão, ele entendeu que, para se chegar à conclusão de que houve afronta aos dispositivos da Constituição, conforme pretendia o proprietário do imóvel, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional, o que é vedado na instância do TST, como estabelece o artigo 896, parágrafo 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Com isso, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (Processo: AIRR - 224000-27.1997.5.01.0004)

Adquirente de boa-fé
Em mais um caso de embargos de terceiro, a proprietária de imóvel em um condomínio em Santos (SP) teve seu bem listado para ser levado a leilão, que acabou suspenso por causa dos embargos. Ela alegou ser indevida a penhora porque sua situação era a de terceiro de boa-fé: de acordo com os autos, a reclamação trabalhista contra o antigo proprietário foi ajuizada em setembro de 2006, enquanto ela adquiriu o imóvel em 1995 e lavrou a escritura pública correspondente à celebração do negócio jurídico em 2004.
Antes de o caso chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia negado provimento ao agravo de petição, mantendo a sentença que julgara improcedentes os embargos. O Regional entendeu que a penhora deveria ser mantida porque não tinha sido feito o registro de alienação no cartório de imóveis, "requisito imprescindível para aperfeiçoamento do negócio jurídico". Após essa decisão, a proprietária recorreu ao TST.
Relator do recurso de revista, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho esclareceu que a lavratura da escritura pública de alienação do imóvel antes da reclamação trabalhista descaracteriza a má-fé da compradora e impõe julgar procedentes os embargos de terceiro, impossibilitando a apreensão judicial do bem.
O ministro, citando a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça e diversos precedentes do TST, concluiu que, uma vez constatado que o imóvel penhorado foi alienado antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a penhora sobre não deveria persistir, mesmo que a escritura de compra e venda não tenha sido registrada em cartório, em respeito ao direito de propriedade, pois o comprador agiu de boa-fé. Com essa fundamentação, a Primeira Turma deu provimento ao recurso de revista para desfazer a penhora. (Processo: RR - 137800-96.2009.5.02.0447)

Salário e aposentadoria

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Dono de imóvel não responde por dívidas contraídas por locatário, diz TJ


 A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde de quinta-feira (12), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, prolatada em mandado de segurança impetrado por Paulo Luiz Moehlecke contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa. O autor ajuizou a ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o  hotel Ilha do Sol, localizado no Bairro das Nações.
Paulo requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, fossem declarados de responsabilidade de Ricardo Constantino Haralambidis, então locatário. O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto Ricardo foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Paulo foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.
A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. “Em tal caso, [a concessionária] não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor na época em que contratou os serviços”, concluiu. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Navegantes registra a maior expansão do PIB entre os 30 municípios mais ricos de SC. Confira o desempenho da sua cidade:




Das 30 cidades mais ricas de Santa Catarina, Navegantes foi a que teve a maior expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009 – ano dos últimos dados disponíveis –, revela levantamento realizado pelo Noticenter a partir de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
A soma das riquezas do município litorâneo saltou de
 R$ 709,24 milhões para R$ 911,39 milhões, uma variação de 28,5%. 

Balneário Camboriú (R$ 1,71 bilhão) e Guaramirim (R$ 1,32 bilhão)
 também se destacaram no período, com crescimentos de 18,2% e 
17,3% na economia, respectivamente. As baixas na lista das 30 
cidades mais ricas foram Videira (-4,4%), Rio do Sul (-2,4%), 
Jaraguá do Sul (-2,14%) e São Bento do Sul (-0,2%). 
Importante lembrar, no entanto, que os números são de um ano
 em que a economia catarinense – e também a global – sofreram 
com os efeitos de uma crise financeira.
Na ponta de cima, nada de mudanças. Joinville segue com a maior 
economia do Estado, apesar da variação pouco expressiva de 0,9%
 de 2008 para 2009 – passando de R$ 13,21 bilhões para R$ 13,34 bilhões.
 Itajaí manteve a segunda posição, com PIB de R$ 10,87 bilhões, 
crescimento de 6,9%. A soma das riquezas de Florianópolis 
atingiu R$ 8,28 bilhões (acréscimo de 2,0%), enquanto a de Blumenau
 chegou a R$ 7,67 bilhões (3,9% a mais em relação ao ano anterior). 
Mesmo com a queda de 2,14%, Jaraguá manteve a quinta colocação no 
Estado, com PIB de R$ 4,69 bilhões.
A novidade na lista das dez cidades catarinenses mais ricas é Brusque,
 que com PIB de R$ 2,43 bilhões (5,0%) conquistou o décimo lugar, 
superando Lages, cuja economia avançou apenas 0,6% (R$ 2,37 bilhões).

PRODUTO INTERNO BRUTO DAS 10 CIDADES MAIS RICAS DE SANTA CATARINA
Pos.
Cidade
2008
(R$ mil)
2009¹
(R$ mil)
Var.
(%)
Per capita¹
(R$)
1
Joinville
13.219.944,85
13.345.174,94
0,95%
26.833,59
2
Itajaí
10.169.928,69
10.870.485,75
6,89%
63.170,75
3
Florianópolis
8.125.540,52
8.287.889,98
2,00%
20.305,44
4
Blumenau
7.390.215,73
7.678.830,19
3,91%
25.646,02
5
Jaraguá do Sul
4.800.026,91
4.697.089,95
-2,14%
33.787,88
6
Chapecó
4.295.182,78
4.348.897,69
1,25%
24.966,83
7
São José
4.096.185,03
4.193.678,74
2,38%
20.786,92
8
São Francisco do Sul
3.162.800,68
3.321.852,42
5,03%
82.984,07
9
Criciúma
2.790.760,27
3.190.218,30
14,31%
16.919,12
10
Brusque
2.315.147,06
2.431.683,13
5,03%
23.774,77
Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais 
de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus.
(1) Dados sujeitos a revisão.

PORTO BELO TEM O MAIOR CRESCIMENTO DO ESTADO
Porto Belo teve o maior aumento do PIB, de 2008 para 2009,
 entre todas as cidades catarinenses. A soma das riquezas do 
município subiu de R$ 166,9 milhões para R$ 413,3 milhões, um salto
 de 147,5%. Mirim Doce, no Vale do Itajaí, também dobrou sua 
economia, ao passar de um PIB de R$ 30,6 milhões para R$ 62,7 bilhões
 – incremento de 105,1%. Por outro lado, Vargeão, no Oeste, e Braço 
do Trombudo, no Vale, registraram as maiores quedas – de 26,8% 
e 23,4%, respectivamente.
TRINTA CIDADES RESPONDEM POR 64% DO PIB CATARINENSE
Dos 293 municípios catarinenses, os 30 mais ricos (pouco mais de 
10% deles) somam um PIB de R$ 83,56 bilhões, o equivalente a 
cerca de 68% da economia total do Estado – que em 2009 chegou a
 R$ 129,80 bilhões, variação de 5,3% em relação ao ano anterior,
 abaixo da média nacional, que foi de 6,8%. São eles: Joinville, 
Itajaí, Florianópolis, Blumenau, Jaraguá do Sul, Chapecó, São José, 
São Francisco do Sul, Criciúma, Brusque, Lages, Balneário Camboriú,
 Palhoça, Concórdia, Tubarão, São Bento do Sul, Videira, Guaramirim,
 Caçador, Rio do Sul, Biguaçu, Gaspar, Indaial, Içara, Imbituba, 
Xanxerê, Navegantes, Mafra, Canoinhas e Timbó.
SÃO FRANCISCO DO SUL LIDERA NO PIB PER CAPITA
No ranking do PIB per capita, São Francisco segue na frente,
 com R$ 89.984,07. A segunda posição é de Itajaí, com R$ 63.170,75, 
seguida de Treze Tílias (R$ 52.702,11), Guaramirim (R$ 41.575,11) e 
Vargem Bonita (R$ 39.932,47). Joinville figura na 25ª colocação estadual 
(R$ 26.833,59), enquanto Blumenau é a 28ª (R$ 25.646,02). 
A capital Florianópolis aparece apenas no 74º lugar, com R$ 20.305,44.
Os municípios com pior desempenho neste quesito são Cerro Negro 
(R$ 7.358,36) e São José do Cerrito (R$ 7.430,37), ambos da região Serrana.
Matéria publicada em 11/01/2012

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas



De apresentação obrigatória desde o dia 4 de janeiro para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


* Para você que está adquirindo um imóvel, exija a certidão em nome do vendedor do imóvel, evite aborrecimentos futuros! 


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