quarta-feira, 28 de março de 2012

terça-feira, 27 de março de 2012

Balneário Camboriú é destaque nacional com imóveis de alto padrão

quinta-feira, 22 de março de 2012

Tempo de renovar!!

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Nos próximos dias, estaremos realizando uma pequena manutenção no escritório! 

Teremos novidades, tanto em nosso ambiente de trabalho, bem como no site . Acompanhem !

O papel de parede já foi escolhido e encomendado , amei!

Nosso contato durante este período :
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e-mail: contato@fredericaimoveis.com


Designers Guild offers a broad range of luxury furnishing fabrics, wallpapers and wall coverings for both the domestic and contract sectors as well as furniture, bed linen, bath and home accessories.



  • Conhecendo: Fundada em 1970 por Tricia Guild, desenhos e tecidos Designers Guild atacadistas de mobiliário, revestimentos de parede, estofados e cama e banho coleções worldwide.A empresa é dirigida e de propriedade do irmão e irmã, Tricia Guild, Fundador e Diretor de Criação, e Simon Jeffreys, Chefe do Grupo Executivo.
  •  em 2011, o Iconic internacional de luxo da marca Christian Lacroix lança sua primeira coleção para a casa sob licença para Designers Guild
  •  Tricia Guilda escreveu quinze livros de inspiração sobre o tema da cor e do design, a partir de tecidos de decoração de flores, jardins e de vida da cidade. Em 1989 Tricia foi premiada com Medalha de Ouro do Instituto Têxtil para Design e Contribuição em 1994 Designers Guild foi o vencedor do Prêmio Comunidade Europeia Design.
  • Choquei!! Em 2008,lançam a Coleção Real de tecidos e revestimentos de parede, produzida e distribuída mundialmente em nome da Casa Real britânica e inspirado nos palácios reais, com eventos de lançamento em todo o mundo, na Galeria do Palácio de Buckingham e  na residência Embaixadores, a Embaixada Britânica Paris. (Copyright Sua Majestade a Rainha Elizabeth II.)

Créditos: Arquiteta Caroline Cavichiolli

terça-feira, 20 de março de 2012

Proprietários de imóvel não conseguem impor restrições a uso do subsolo


O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial.
Proprietários de um imóvel ingressaram em juízo com a pretensão de receber indenização por danos materiais e morais de vizinhos. Eles alegaram que seu imóvel teria sofrido danos decorrentes de obras, sobretudo escavações, realizadas em sua propriedade.
A primeira instância julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou os vizinhos a indenizarem os proprietários pelos danos materiais sofridos e a providenciarem a retirada das vigas utilizadas na ancoragem provisória da parede de contenção erguida, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Os vizinhos apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que deu provimento parcial ao pedido, afastando a determinação de remoção das vigas colocadas a cerca de quatro metros de profundidade.
Insatisfeitos, os proprietários entraram com recurso especial no STJ alegando violação dos artigos 1.229 e 1.299 do Código Civil (CC). Eles argumentaram que o subsolo seria parte integrante da superfície da área e sua exploração não autorizada constituiria esbulho.
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento.
“Com efeito, o legislador adotou o critério da utilidade como parâmetro definidor da propriedade do subsolo, limitando-a ao proveito normal e atual que pode proporcionar, conforme as possibilidades técnicas então existentes”, afirmou a relatora.
Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é “incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Ela afirmou que “a propriedade constitui inegável fato econômico, de sorte que a extensão do subsolo a ela inerente deve ser delimitada pela utilidade que pode proporcionar ao proprietário”.
Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229.
De acordo com a relatora, a parcela do subsolo utilizada pelos vizinhos para a realização de obras em seu imóvel não deve ser considerada parte integrante da outra propriedade, já que foi comprovado em perícia que, com a colocação das vigas, não houve prejuízo ou restrição ao direito de uso, gozo e fruição.
A ministra negou provimento ao recurso especial, desconsiderando qualquer ofensa aos artigos 1.229 e 1.299 do CC na decisão do TJRS.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, 11 de março de 2012

Seu imóvel: as batalhas judiciais após a perda de um familiar

Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na Terceira e Quarta Turma, especializadas em direito privado.

De acordo com as regras do direito das sucessões, expressas no Livro V do Código Civil (CC) de 2002, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros herdeiros metade do seu patrimônio.
Outro dispositivo que merece destaque é o artigo 1.790, que trata da companheira ou companheiro em união estável. Essa pessoa participa da sucessão do outro. Se houver filhos em comum do casal, o que sobrevive terá direito a uma cota equivalente à que for atribuída ao filho por lei. Se os filhos forem apenas do autor da herança, o companheiro terá metade do que couber a cada descendente. Caso a concorrência seja com outros parentes sucessíveis, o direito será a um terço da herança; e na ausência desses parentes, o companheiro ficará com a totalidade dos bens.
Herdeiros colaterais
Em outubro de 2011, a Terceira Turma julgou a destinação de herança cuja autora não tinha descendente, ascendente nem cônjuge. O artigo 1.839 determina que nessas hipóteses, os herdeiros serão os colaterais até quarto grau. No caso, os irmãos da falecida também já estavam mortos.
A herança ficou, então, para os sobrinhos, colaterais de terceiro grau, que apresentaram um plano de partilha amigável e incluíram uma sobrinha-neta, filha de um sobrinho já falecido. Com base no artigo 1.613 do CC de 1916, segundo o qual os colaterais mais próximos excluem os mais remotos, o juiz de primeiro grau excluiu a sobrinha-neta da partilha. No CC de 2002, a regra foi reproduzida no artigo 1.840.
A decisão foi mantida em segundo grau, o que motivou recurso da excluída ao STJ. Alegou que era herdeira por representação de seu pai, que, se fosse vivo, participaria da herança. Ela invocou a ressalva do artigo 1.613, que concede direito de representação aos filhos de irmão do autor da herança.
O recurso foi negado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, por expressa disposição legal, o direito de representação na sucessão colateral está limitado aos filhos dos irmãos, não se estendendo aos sobrinhos-netos (REsp 1.064.363).
De acordo com o artigo 1.844, na falta de parente sucessível ou renúncia à herança, ela ficará nos cofres do município onde estiver. Caso esteja em território federal, ficará com a União.
União estável
A Quarta Turma deu provimento a recurso especial para excluir irmão de mulher falecida do inventário como herdeiro. O autor do recurso é o companheiro da autora da herança, que alegou ter convivido em união estável com a falecida por mais de 20 anos, tendo construído com ela patrimônio comum.
A justiça do Rio de Janeiro considerou que não existia documento capaz de comprovar a relação familiar entre o recorrente e a falecida. Por isso, deferiu a habilitação do irmão, parente colateral, como herdeiro. A mulher não deixou descendente ou ascendente. Importante ressaltar que a sucessão foi aberta ainda na vigência do CC de 1916.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que a união estável foi reconhecida judicialmente, ainda que após a interposição do recurso especial. Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei 8.971/94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança (REsp 704.637).
Única moradia
Quando o casal adota regime de separação total de bens e o proprietário do imóvel em que residem morre, como fica a pessoa que sobrevive? O STJ entende que ela deve continuar residindo no local, mesmo que não tenha direito à herança.
O entendimento foi adotado no julgamento de um recurso especial em que as filhas do dono do imóvel tentavam retirar a segunda esposa do pai do apartamento que tinham herdado. O bem também é parte da herança da mãe delas. No recurso ao STJ, elas alegaram que a segunda esposa do pai não teria direito real de habitação sobre o imóvel, porque era casada sob o regime de separação total de bens.
O ministro Sidnei Beneti, relator, explicou que o CC de 2002, no artigo 1.831, garante ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e sem prejuízo do que lhe caiba por herança, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o único a ser inventariado. Mesmo antes do novo código, a Lei 9.278/96 já havia conferido direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável (REsp 821.660).
Antes da partilha
Ao falecer, a pessoa deixa um conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações, o chamado espólio. Antes da partilha dos bens, é preciso fazer um inventário, que é descrição detalhada do patrimônio deixado. De acordo com o artigo 1.997, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Feita a partilha, os herdeiros respondem, cada um, na proporção da parte que lhe coube na herança.
Enquanto não há individualização da cota pertencente a cada herdeiro, ou seja, a partilha, o espólio assume a legitimidade para demandar e ser demandado nas ações judiciais em que o falecido, se fosse vivo, integraria o polo ativo ou passivo. Quando a pessoa falecida deixa dívidas, é comum o ajuizamento de ação de cobrança contra o espólio.
Também em outubro passado, a Terceira Turma julgou recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Branrisul), que ajuizou ação de cobrança contra um espólio, citado na pessoa da viúva. O banco pretendia receber R$ 5 mil decorrentes de dois empréstimos contratados pelo autor da herança.
O processo foi extinto sem julgamento de mérito por decisões de primeira e segunda instância. Os magistrados da Justiça gaúcha consideraram que a falta de abertura do inventário do falecido, sem a definição do inventariante (responsável pela administração dos bens), todos os herdeiros devem ser citados, e não apenas a viúva.
Mas não é esse o entendimento do STJ. Relator do recurso do banco, o ministro Massami Uyeda apontou que a inexistência de inventariante não faz dos herdeiros, individualmente considerados, parte legítima para responder a ação de cobrança. Isso porque, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio a legitimidade passiva para integrar o processo.
Uyeda afirmou também que o espólio e o inventariante não se confundem, sendo o primeiro parte na ação e o segundo, o representante processual. O relator aplicou a regra do artigo 1.797, segundo o qual, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro, ao herdeiro mais velho que estiver na posse e administração dos bens, ao testamenteiro ou a pessoa de confiança do juiz. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso para dar seguimento à ação contra o espólio, na qual a viúva foi citada (REsp 1.125.510).
Universalidade da herança
O artigo 1.784 do CC estabelece que o patrimônio deixado pelo falecido transmite-se, desde a morte, aos herdeiros legais ou apontados em testamento. É a adoção pelo direito brasileiro do princípio da saisine. Desta forma, o patrimônio deixado não fica sem titular em momento algum.
Já o artigo 1.791 define que a herança é um todo unitário, ainda que existam vários herdeiros. Até a partilha, o direito dos herdeiros é indivisível e obedece às normas relativas ao condomínio, que é formado com a abertura da sucessão.
Com base nesses dois dispositivos, a Terceira Turma entendeu que um único herdeiro tem legitimidade para reivindicar individualmente, mesmo sem a participação dos demais herdeiros na ação, bem comum que esteja indevidamente em poder de terceiros.
O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que “o espólio é representado em juízo pelo inventariante. Todavia, tal legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação concorrente”. O julgamento reformou decisão da justiça de Minas Gerais, que entendeu pela ilegitimidade da herdeira para propor a ação (REsp 1.192.027).
Deserdação
Os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão ou deserdados, mas não é tão simples. Os casos em que isso pode ocorrer estão expressamente previstos no Código Civil. O artigo 1.814 estabelece que serão excluídos da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Também será excluído quem tiver acusado caluniosamente, em juízo, o autor da herança ou praticar crime contra sua honra, do seu cônjuge ou companheiro. O mesmo vale para quem usar de violência ou fraude para impedir a livre disposição dos bens por ato de última vontade do dono do patrimônio.
Já a deserdação pode ocorrer quando o descendente praticar contra o ascendente ofensa física, injúria grave, relações íntimas com a madrasta ou padrasto ou desamparo perante alienação mental ou doença grave.
Com base nessas regras, um homem ajuizou ação de deserdação contra o irmão, alegando que o pai deles teria manifestado em testamento o desejo de excluir aquele filho da sucessão de seus bens. Isso porque ele o teria caluniado e injuriado nos autos do inventário da esposa. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau.
No recurso ao STJ, o autor da ação alegou que, para configurar a denunciação caluniosa, não é necessária a existência de ação penal. Argumentou que a propositura de ação de interdição infundada seria injúria grave.
Seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Terceira Turma também negou o pedido. Para os ministros, o ajuizamento de ação de interdição e o pedido de remoção do pai como inventariante da mãe são, na verdade, o exercício de regular direito garantido pela legislação. Por isso, esses atos não podem justificar a deserdação (REsp 1.185.122).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sábado, 10 de março de 2012

Como preparar sua casa para venda




  • Imóveis





  • 20/07/2011 07:00





  • 8 dicas de especialistas para tornar seu imóvel irresistível para os potenciais compradores



    Julia Wiltgen, de 


    Depois de passar pelo processo do desapego, se despedir de cada cômodo e se animar com a mudança para a nova casa é chegada a hora de pôr o seu próprio imóvel em exibição para venda. EXAME.com ouviu especialistas em compra e venda de imóveis sobre como tornar o seu “produto” valorizado e atraente para os compradores. Veja abaixo os seus principais conselhos.
    1. Concentre-se nos pequenos reparos
    Fazer uma recauchutagem no imóvel pode ser imprescindível, especialmente se ele foi habitado por muito tempo. Mas o tamanho da reforma deve ser equilibrado. Concentre-se nos reparos menores e que, naturalmente, custam menos, como a troca de cerâmicas e azulejos quebrados, a substituição de maçanetas e tomadas com defeito, e o conserto de vazamentos e rachaduras.
    Livre-se também de sinais de umidade, mofo, entupimentos, ou mesmo de danos ocultos por móveis que serão retirados na mudança, como aquela rachadura atrás do armário. Apresentar um imóvel sem fazer esses reparos pode afugentar os potenciais compradores simplesmente pela má impressão. Se desconhecidos, podem motivar queixas fundamentadas após a venda.
    “O imóvel tem que estar habitável, sem necessidade de reforma”, afirma Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro dos Executivos em Finanças (IBEF) e autor do livro “Imóveis: seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio”.
    2. Refaça a pintura
    Se a pintura estiver danificada ou se houver cômodos em cores chamativas, pinte novamente o imóvel com cores neutras. De novo, vale a regra da boa impressão, fora que não é todo mundo que gosta de cores berrantes ou cômodos cheios de personalidade. “É o tipo de reparo que compensa, pois é relativamente simples e barato de fazer”, diz Calado.
    3. Esqueça as grandes reformas e benfeitorias
    As obras para fazer as grandes reformas ou instalar benfeitorias podem ser muito caras e não gerar retorno para o vendedor. É claro que ter uma cozinha planejada ou um armário embutido valoriza o seu imóvel, mas só se essas benfeitorias já estiverem lá. Implementá-las só para subir o preço do seu imóvel na venda em geral não compensa.

    O mesmo vale para as grandes reformas, como trocar uma fiação antiga, o piso ou todos os azulejos do banheiro. “Tem que estudar caso a caso e fazer a conta. Se valorizar o imóvel e compensar o investimento na reforma, pode fazer. Mas pode ser que o gosto do comprador seja outro. Então, se não compensar, melhor não fazer”, diz Roseli Hernandes, diretora da imobiliária Lello.
    Luiz Calado ressalva ainda que essa estratégia é uma faca de dois gumes. De nada adianta fazer uma reforma ou benfeitoria que jogue o preço do seu imóvel em uma faixa acima dos demais imóveis de sua metragem. “As pessoas tendem a preferir tamanho a melhorias. Não adianta passar o preço do seu imóvel de 90m2 de 500.000 reais para 800.000 reais, se nesta faixa mais alta os imóveis são bem mais amplos”, alerta.
    4. Evite reformas estruturais se elas não forem essenciais para bons negócios
    Em relação às reformas estruturais, como aquelas feitas na parte elétrica ou hidráulica, a questão é mais delicada ainda. Essas estruturas costumam ser mais problemáticas em imóveis mais antigos. Mas antes de gastar uma enorme quantidade de tempo e dinheiro nesses reparos, é bom verificar se a falta deles acarretaria perda de bons negócios.
    Luiz Calado orienta os vendedores a colocarem a casa para visitação antes de efetuar os reparos estruturais, tentando sentir a aceitação do público. É bom ter em mente que, em tempos de imóveis caros, como agora, os compradores buscam justamente imóveis depreciados, para pedir um bom desconto no preço e reformá-los posteriormente. “É bom inclusive perguntar aos potenciais compradores do que eles gostaram e do que não gostaram. Isso pode orientar eventuais reformas”, diz o especialista.
    5. Limpeza e organização são fundamentais
    Feitos os reparos necessários, volte-se para a apresentação do imóvel. Agora que o seu lar tornou-se um produto na prateleira, é hora de partir para as estratégias de marketing. Como a maioria dos candidatos a compradores busca uma casa para morar, torne seu imóvel acolhedor, para que os visitantes consigam se imaginar morando ali.
    Primeiro passo nesse quesito é deixar a casa um brinco. Quando as visitas chegarem, precisam encontrá-la absolutamente limpa, sem mofo, teias de aranha, limo nos banheiros ou pilhas de louça para lavar na pia. Até mau cheiro, como aquele odor típico de animais de estimação que ficam dentro de casa, pode espantar os candidatos.

    Organização também é importante. Arrume os armários que ficarão no imóvel, pois é possível que os visitantes queiram abri-los (e ninguém quer que eles sejam soterrados por bugigangas). Nada de objetos espalhados ou cama desarrumada. Aproveite a preparação da casa para jogar fora ou doar aquilo que não tem mais serventia.
    No caso de ser uma casa, o exterior também deve estar bem cuidado. Muros pichados podem passar sensação de insegurança na vizinhança, mesmo que isso não seja verdade; e jardins, quintais e piscinas bem cuidados lembram aos visitantes de que o imóvel não está abandonado.
    6. Apague sua personalidade
    Para que os potenciais compradores de fato se imaginem morando na sua casa, é aconselhável também se livrar de todos os objetos pessoais, que se relacionem à sua personalidade, como fotos de família, ícones religiosos, lembranças de viagem e objetos de decoração. Um ateu pode não gostar de uma casa cheia de imagens de santos; um palmeirense dificilmente vai simpatizar com um quarto decorado com a bandeira do Corinthians. “A decisão de compra normalmente é emocional”, lembra Luiz Calado.
    7. Livre-se de parte da mobília
    Para quem tem muitos móveis pode ser melhor pôr alguns deles num depósito, para tornar o visual do imóvel mais “clean”. “Fica mais gostoso de olhar. O imóvel cheio de coisas parece menor, sufocado, principalmente se a mobília for antiga”, diz Roseli Hernandes, da Lello. Deixe apenas os móveis bem conservados. Essa também é uma boa maneira de “impessoalizar” o imóvel e fazê-lo parecer mais amplo.
    8. Saiba o que dizer e quando dizer
    Não adianta ficar enchendo os compradores potenciais de explicações sobre as vantagens do imóvel. Informe-os – ou oriente o corretor a informar – apenas aquilo que se encaixa no perfil do visitante. Se for uma família, forneça dados sobre as facilidades que o prédio tem para as crianças; se for alguém buscando silêncio e tranquilidade, informe se a vizinhança é barulhenta ou não.
    Mais jamais omita as desvantagens que possam afetar o novo morador de alguma forma, como o fato de o imóvel estar localizado em uma rua de feira ou em um prédio com restrições a animais de estimação, por exemplo.

    *Não hesite em contar com auxílio profissional, estamos aqui para ajudá-lo! *

    quinta-feira, 8 de março de 2012





    Especial Dia Internacional da Mulher -

    Empresária de Balneário disputa hoje Prêmio Sebrae Mulher de Negócios de 2012

    Serão conhecidas hoje em Brasília as vencedoras da etapa nacional do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios. Santa Catarina é representada na categoria Pequenos Negócios pela empresária de Balneário Camboriú Audrey Hormann Barneche Cardoso que venceu a etapa estadual.

    Audrey é sócia diretora da Estilo Invest, criada em 2009 em Balneário, que atua no mercado financeiro, é uma agente de investimentos.

    O Prêmio se divide em duas categorias, Pequenos Negócios (para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões) e negócios coletivos. 
     
    http://www.pagina3.com.br  Quinta, 8/3/2012 9:20.

    Balneário Camboriú planeja ampliar faixa de areia até 2013


    Foto: Dubes Sônego
    Sobra de prédios altos impedem que banhistas tomem sol à tarde em alguns pontos da orla de Balneário Camboriú.


    Balneário Camboriú pretende acabar com dois do dos principais problemas de sua orla, até meados de 2013. A prefeitura do município catarinense diz que só faltam a licença ambiental e o projeto básico para o início das obras que vão estender a faixa de areia, dos atuais 25 metros para 100 metros, e permitir que os banhistas tomem sol mesmo em pontos nos quais prédios altos fazem sombra à tarde. O projeto é orçado em R$ 70 milhões. Além dele, uma nova estação de tratamento de esgoto, prevista para ser inagurada em cerca de 60 dias, e a construção de canais para o escoamento de águas pluviais, deverão garantir a melhoria das condições de balneabilidade na cidade, nos próximos anos.
    A ideia do alargamento da faixa de areia é antiga, tem mais de dez anos. Foi motivo de plebiscito na cidade – a aprovação superou os 70%, segundo a prefeitura – e ganhou corpo a partir de 2008, após a contratação de uma companhia americana para estudar os possíveis impactos do aterro sobre as características da praia. O uso de areia com granulação ou composição diferentes, afirma Auri Pavoni, secretário de planejamento, poderia mudar a topografia da praia e tornar a praia, hoje tranquilo, agitado e traiçoeiro. "Foi o que aconteceu em Copacabana", afirma.
    No Brasil, há pelo menos dois exemplos emblemáticos de obras semelhantes a que está em fase final de planejamento em Balneário Camboriú. Ambos são da década de 1970: a ampliação das faixas de areia da praia carioca citada por Pavoni e das praias do Canto e do Canto da Jurema, em Vitória (ES).
    Até agora, a etapa mais complexa foi justamente encontrar jazidas com as mesmas características da areia da orla de Balneário Camboriú, na quantidade necessária (3,8 milhões de metros cúbicos), o que aconteceu no ano passado – a jazida fica a aproximadamente 15 quilômetros da costa.
    Na etapa atual, de licenciamento ambiental e projeto básico, Pavoni acredita que serão consumidos cinco ou seis meses. Mas a obra só será iniciada neste ano se tudo estiver pronto antes de julho. Se ficar para depois, o temor é de que atrapalhe a temporada de verão.
    Depois de ampliada a faixa de areia, a Prefeitura pretende reurbanizar toda a orla. É um projeto que poderá consumir mais algo entre R$ 30 milhões e R$ 100 milhões, dependendo do que for se decidir fazer, diz o secretário. São cogitadas a renovação de calçadas e quiosques, a construção de pistas de corrida e ciclovia, novas praças, mais árvores e quadras esportivas. A única certeza é que a avenida Atlântica, à beira mar, deverá ser mantida estreita como é hoje – tem apenas duas faixas de rodagem e é de mão única. O motivo, diz Pavoni, é o receio de que a cidade perca o contato com o mar.
    Saneamento
    Outro problema de Balneário Camboriú que a Prefeitura pretende solucionar em breve é o do esgoto, tanto pluvial quanto residencial. Segundo Pavoni, em 60 dias será inaugurada uma nova estação de tratamento de esgoto, com capacidade para atender 400 mil pessoas regularmente, e até o dobro em momentos de pico. Hoje, a infraestrutura atende de 80% a 85% da demanda, diz o secretário.
    A solução do problema do esgoto pluvial, que afeta diretamente a qualidade da água do mar em dias de chuva - a sujeira e o lixo das ruas vai direto para a praia -, depende ainda da construção de uma galeria de captação de água pluvial do centro em direção ao Sul e da construção de um molhe paralelo ao costão que fica ao Norte. Obras estão programadas para este ano. "No ano que vêm, teremos água própria para banho todos os dias", afirma Pavoni.
     iG São Paulo 02/03/2012 05:00

    quarta-feira, 7 de março de 2012

    Publicação

    Recentemente  tive uma grande surpresa, ao abrir o site do CRECI de Santa Catarina encontrei um artigo que escrevi  publicado entre as notíciasDireitos e deveres de quem possui um imóvel tombado" . 

    Segue o link para quem quiser conferir: 


    Fiquei muito feliz, este artigo foi publicado originalmente no site da Revista Imóveis News :








    Obrigada por sua visita e Boa tarde !!!

    :-)

    sexta-feira, 2 de março de 2012

    Venda de apartamento em Balneário Camboriú

    Apartamento localizado em excelente bairro residencial ,situado entre a Avenida Atlântica e Avenida do Estado,  porta de entrada da cidade e acesso fácil à cidade de Itajaí .Infra-estrutura completa da região, escolas, hospitais, supermercados (entre eles o Angeloni), praças ,clínicas, igrejas .
    Apartamento com face norte, iluminação e ventilação natural, com sacada com churrasqueira já fechada com vidro (fechamento em vidro com garantia de 10 anos), acompanhando o padrão moderno do edifício , 


    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
    2 SUÍTES ( 1 C/ SACADA )
    SALA 2 AMBIENTES
    LAVABO
    SACADA  C/ CHURRASQUEIRA
    MEDIDORES DE ÁGUA E GÁS
    INSTALAÇÃO DE AR SPLIT
    ACABAMENTO EM GESSO EM TODO O APARTAMENTO
    PISO PORCELANATO
    2 VAG. GARAGEM PRIVATIVAS
     NOVO , PRONTO PARA MORAR, ANDAR ALTO, BELÍSSIMA VISTA . 
    SEMI - MOBILIADO.  


    Contato 47 3361 7707 / 8888 7404 
















    Confira o vídeo: 




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