quarta-feira, 17 de abril de 2013

Como fazer a declaração do IR após a venda do imóvel




Quem recorre à venda de imóveis como uma forma de investimento deve prestar atenção a alguns detalhes na hora de entregar a declaração do importo de renda. O primeiro passo é estar ciente de que o imposto deverá ser recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda do bem, ou seja: o lucro obtido na comercialização ou a “economia” decorrente da compra de um novo imóvel por um valor inferior ao vendido inicialmente.Para prestar contas, o contribuinte deverá utilizar o programa da Receita Federal, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap). Lá serão lançados todos os dados da venda, relacionando-os na declaração anual do IR.É importante ainda estar atento aos prazos. Isso porque o recolhimento sobre os ganhos deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Sendo assim, por exemplo, caso um imóvel tenha sido vendido em fevereiro de 2012, o Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês de março de 2012.Além disso, caso o recebimento seja parcelado, o pagamento do imposto também deve acontecer conforme o contribuinte for recebendo os valores das parcelas e na mesma proporção.Outro aspecto importante diz respeito a normas da legislação tributária. De acordo com ela, há um prazo de cinco anos para que o contribuinte possa fazer a venda e compra de um novo imóvel sem que haja cobrança do IR. Não respeitado esse período de carência, o desconto do imposto é obrigatório.Para completar, é válido frisar que o contribuinte também tem a chance de lançar em sua declaração, despesas como a comissão dada a corretores no momento da negociação. A prática serve para diminuir a base de cálculo do IR e, por isso, deve ser comprovado a partir da reunião de documentos que comprovem o trabalho realizado.Está isento deste tipo de declaração quem vendeu um imóvel para comprar um mais caro ou com valor igual ao bem anterior. Ou seja, aqueles que venderam sem intenção de lucrar com a transação. (AgenteImovel.com.br)

Como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda


Proprietários de imóveis que recorrem ao aluguel de seu bem para a geração de renda também devem prestar contas à Receita Federal. Para esse caso em particular, algumas dicas podem ajudar quem pretende declarar esses rendimentos sem dúvidas e falhas. Confira!

Na hora de declarar o IR, o proprietário deve estar ciente de que alguns custos podem ser descontados do aluguel recebido, caso também sejam utilizados para o pagamento de despesas, como condomínio, IPTU e taxas de administração. Esses gastos, portanto, deverão ser subtraídos do aluguel.
Vale lembrar que, dependendo do valor, alguns aluguéis podem ser isentos da cobrança do imposto de renda. Já para os que não se encaixam nessa situação, são tributados a alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Para 2013, você pode conferir a tabela de tributação de aluguéis aqui.
Além disso, ao contrário do que muitos pensam, o recolhimento do imposto de renda sobre o aluguel recebido deve ser feito mês a mês e não apenas no ajuste anual. Para pessoa física, a prestação de contas é de responsabilidade do proprietário e deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Já se tratando de pessoa jurídica, o inquilino é quem fica encarregado de recolher o IR mensalmente, até que, com a chegada do fim do ano, seja emitido um informe de rendimentos com o valor total pago no ano, juntamente com o imposto retido na fonte.
Proprietários de imóveis que recorrem ao aluguel como geração de renda também devem prestar contas à Receita | Via: Cabo Frio.
Seja pessoa física ou jurídica, o contribuinte deve saber que a administradora de imóveis jamais deve ser declarada como pagante do aluguel. A regra é válida mesmo que o dinheiro passe pela imobiliária antes de chegar ao proprietário do imóvel. Isso porque a empresa age apenas como uma intermediária do processo do recebimento do aluguel.
Em casos quando o imóvel alugado seja um bem comum ao casal, o bem pode ser integralmente informado na declaração de apenas um dos cônjuges ou ainda, dividido pela metade na declaração de cada um. Na primeira opção, porém, é válido frisar que a parte que não declarou o imóvel fica responsável por informar tal fato em sua própria declaração.
Ainda nesse sentido, é preciso ficar atento ao declarar aluguéis divididos por pessoas que não estão ligadas por meio de um regime de bens, entre elas, filhos ou irmãos, por exemplo. Isso porque, nesses casos é possível recorrer a duas modalidades da declaração. A primeira, em que apenas uma pessoa consta no contrato como locador, é necessário declarar o aluguel como rendimento e a divisão com as outras pessoas como doação (na ficha “Doações Efetuadas”). Sendo assim, quem recebe a doação deve declará-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10. Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
A outra possibilidade acontece quando as duas (ou mais) pessoas constam como locadores no contrato do imóvel. Dessa forma, cada um dos proprietários informa a parte que recebeu a título de aluguel em sua respectiva declaração do IR.(AgenteImovel.com.br)


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