quinta-feira, 14 de junho de 2012

Saiba quando não é preciso recolher Imposto de Renda na venda de Imóveis


Aqui, é importante esclarecer que o IR, na verdade, só é devido quando existe o que chamamos de ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar Imposto de Renda se conseguir vender o bem por um valor maior do que o valor que pagou por esse mesmo bem.

Assim, vale a pena discutir os principais casos em que a Receita Federal não tributa o ganho de capital auferido com a venda de um bem ou direito. Por se tratar de um assunto bastante extenso, é importante se concentrar nos pontos mais relevantes, deixando de lado a discussão de casos específicos, que devem ser analisados em separado.

Isenção é concedida em alguns casos

Ainda que a definição do preço de venda seja fácil, o mesmo não vale para a definição de preço de compra. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra, o que no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.

Como quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital e, conseqüentemente o imposto a ser recolhido, de maneira geral, a Receita não permite o reajuste dos valores de compra dos bens. A Instrução Normativa da Receita Federal nº. 84/2001 definiu os termos de reajuste do valor de compra de bens até 31/12/1995, quando a correção deixou de ser aplicada.

Entretanto, nem sempre é preciso recolher imposto sobre o ganho de capital auferido, já que existem situações em que a Receita isenta o contribuinte desse pagamento. Perante a legislação tributária, por exemplo, as indenizações são rendimentos isentos, nesse contexto, a Receita isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital obtido devido à indenização por terra desapropriada para reforma agrária, e indenização no caso de sinistro, furto ou roubo de objeto segurado.

Imóveis geram maior parte das dúvidas

A maior parte das dúvidas e, conseqüentemente, dos erros no que refere à necessidade de recolhimento do imposto sobre ganho de capital está relacionada aos bens imóveis.

Isenção

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. O ganho de capital auferido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro também está isento de IR.

Com a edição da MP do Bem, em 2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

Fator redutor

A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

Como funciona o fator?

Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.

O que mudou com a MP?

Com a edição da MP do Bem, o fator redutor passou a ser aplicado também sobre imóveis mais novos. Sob as novas o fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.

Assim, por exemplo, um imóvel adquirido em junho de 2000 por R$ 100mil e que foi vendido em junho de 2005 por R$ 175 mil não recolhe imposto sobre R$ 75 mil. É sobre a diferença entre o valor corrigido (R$ 123 mil) e o valor de venda (R$ 175mil) que o imposto é calculado. Na prática isso permite reduzir o imposto inicialmente devido de R$ 11.250,00 (ou 15% de R$ 75 mil) para R$ 7.800,00 (ou 15% de R$ 52 mil).

Bens de pequeno valor

Outra dúvida comum está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo, o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos, computadores, etc. Esses ganhos são passíveis de tributação?

Nesse caso, a isenção vai depender do montante apurado com a venda. A MP do Bem elevou o limite de isenção, que era de R$ 20 mil, para R$ 35 mil, de forma que nesses casos a Receita também isenta o contribuinte do pagamento de imposto sobre esse ganho. Mas, é preciso atenção, pois o teto de R$ 20 mil continua válido para vendas ocorridas até 15 de junho de 2005.

Também é concedida isenção aos sócios que recebem restituição da sua participação acionária em uma determinada empresa não em dinheiro, mas em bens e direitos.

Posse conjunta

Uma situação bastante comum ocorre nos casos em que o bem ou direito não pertence a uma única pessoa, mas sim a um grupo de pessoas. Como calcular, por exemplo, o ganho com a venda de um imóvel que pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, o tratamento tributário vai depender de como a posse do bem é compartilhada.

Em condomínio

No caso de bens possuídos em condomínio, o que inclui os casos de união estável, o valor da venda é calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou co-proprietário. No caso de união estável, essa parcela é fixada em 50%. Assim, no caso de imóvel possuído em condomínio, cada um dos condôminos está isento do recolhimento do imposto, desde que a sua parte não supere o teto de R$ 440 mil.

Em comunhão

O mesmo já não acontece nos casos em que os bens são possuídos em comunhão. Esse é o caso, por exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo.

Por último, os casos em que o bem foi recebido em doação, ainda que o recebimento desse bem esteja isento do pagamento de imposto. Caso ele seja vendido, e não se encaixe nos casos de isenção discutidos acima, então o contribuinte terá que recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido com essa venda. Nesse caso, o ganho será calculado assumindo que o custo de aquisição do bem foi zero.

Fonte www.publicidadeimobiliaria.

Isenção de imposto sobre venda de imóveis 

é aprovada


Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy

Fonte: PT no Senado

terça-feira, 12 de junho de 2012

Mais prazo e menos juros dão fôlego ao mercado imobiliário


Regras que permitem quitação de contratos em 35 anos na Caixa entram em vigor e animam imobiliárias. Estagnação nas vendas já deu lugar à expectativa de crescimento acima de 20%.


'Essas mudanças garantem mais segurança na compra, por garantirem um prazo mais longo. Achei ótimo e vou fechar negócio' Débora Cunha Nacif Osório, gerente administrativa ( Leandro Couri/EM/D.A Press)
"Essas mudanças garantem mais segurança na compra, por garantirem um prazo mais longo. Achei ótimo e vou fechar negócio" Débora Cunha Nacif Osório, gerente administrativa



Descritas como um fôlego e novo impulso para o mercado imobiliário, as novas regras de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal (CEF) já estão em vigor. Desde ontem, o prazo máximo para quitar o crédito para aquisição da casa própria, antes de 30 anos, foi ampliado em 60 meses. Somado ao alongamento do prazo, as taxas de juros passaram por nova revisão, podendo chegar a 7,8% ao ano, contra os 10% aplicados anteriormente, de acordo com o grau de relacionamento do cliente com o banco. Segundo simulação da Caixa, em um financiamento no valor de R$ 267 mil para correntistas, a prestação cairá de R$ 3 mil para R$ 2.604, redução de 13%.

A nova política deve reaquecer o setor, que sofre desde o fim de 2011 o contínuo processo de acomodação e redução das taxas de crescimento. Somente no primeiro trimestre deste ano, as vendas em Belo Horizonte caíram mais de 12% em relação ao mesmo período de 2011, enquanto os lançamentos foram 14,4% menores e a velocidade de vendas quase 6% inferior, segundo levantamento do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG).

Braulio Lara, diretor administrativo financeiro da Aceti Imóveis/ Netimóveis, estima uma retração ainda maior, na casa dos 40%, desde setembro do ano passado. “Nos quatro últimos meses de 2011 o mercado praticamente parou, depois de estourada a crise na Europa”, lembra. Em janeiro, houve uma retomada discreta dos negócios, que somente no último mês ganharam fôlego. “A alta foi de cerca de 30% em relação ao movimento médio registrado entre janeiro e abril. A demanda ficou reprimida durante muito tempo e o reaquecimento está sendo estimulado pelo corte das taxas de juros”, avalia Braulio.

Eduardo Novais, diretor da área das corretoras de imóveis da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), acredita que nos próximos dias a procura aumente em 15% a 20%. “E, consequentemente, o fechamento de negócios, que também deve crescer nessa mesma taxa”, estima.

Para Ariano Cavalcanti de Paula, presidente do Secovi-MG, “a redução de 0,5% nos juros, aliada à ampliação do prazo de pagamento, reduz significativamente o valor da prestação, aumentando o acesso ao crédito para uma parcela maior de pessoas que antes não conseguiam contratar o financiamento”.

Paciência

De olho no benefício, o engenheiro Aguinaldo Maia Araujo esperou as regras entrarem em vigor para solicitar o financiamento à Caixa. “Queria ter fechado o negócio há um mês, mas como ouvi dizer que haveria uma redução das taxas, resolvi esperar”, conta. O esforço valeu a pena, já que ele também ganhou o benefício de diluir ainda mais o valor da prestação. “A minha prestação caiu R$ 300 por conta da queda dos juros. Estou fechando negócio na hora certa”, comemora.

A gerente administrativa Débora Cunha Nacif Osório espera que, com o novo empurrão, consiga realizar o sonho de comprar um apartamento, expectativa que já se arrasta por três anos. “Essas mudanças garantem mais segurança na compra, por oferecerem um prazo mais longo. Achei ótimo e vou fechar negócio”, afirma. As regras valem apenas para os novos contratos e não serão retroativas. Além disso, serão aplicadas a financiamentos que utilizem recursos da poupança (SBPE), excluindo aqueles que fazem uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Daqui para o futuro
Recursos do FGTS na mira

Apesar de as mudanças anunciadas pela Caixa não valerem para financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que inclui o Programa Minha casa, minha vida –, o assunto está em discussão pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a instituição já pediu ao conselho autorização para extensão do prazo de 35 anos também para essa modalidade de financiamento. A medida pode ser mais um impulso para que a Caixa feche 2012 com R$ 100 bilhões em concessão de crédito imobiliário, superando os R$ 80 bilhões de 2011.

Novos cortes são pouco prováveis

Apesar das expectativas quanto a novas reduções das taxas, o gerente regional de habitação da Caixa em Minas Gerais, Marivaldo Araújo Ribeiro, garante que há pouca margem de manobra para novos cortes. “Existe todo um cálculo de risco dessa operação. Além disso, as taxas hoje já estão bastante reduzidas”, pondera. Novas reduções na taxa Selic que estão sendo esperadas nas próximas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) não devem surtir efeito imediato nas linhas de financiamento imobiliário. “As taxas no mercado comercial, como empréstimo pessoal, são mais atreladas à Selic, o que não é o caso da habitação”, acrescenta Marivaldo.

Ainda segundo o gerente regional de habitação da Caixa, as mudanças recentes só foram possíveis com a alteração da base de cálculo da poupança, que passou a remunerar 70% da taxa Selic somada a Taxa Referencial (TR). “Abriu-se espaço para a redução das taxas por conta da queda na remuneração, mas há margem muito pequena para novas reduções. Portanto, quem achar um bom negócio agora deve concluir a operação”, avalia o especialista.

Apesar de responder por 73% do mercado de financiamento imobiliário no país, a Caixa não é a única opção para quem procura as melhores condições de crédito habitacional. Para garantir bons negócios, é importante negociar com outros bancos, já que a tendência é de que as demais instituições financeiras acompanhem o movimento do banco público. A começar pelo Santander que, a partir de 6 de julho também passa a praticar prazo máximo de 35 anos para financiamento da casa própria.

No Banco do Brasil, nova política de reajuste para crédito imobiliário já está valendo desde o início do mês. Para aquisição de imóveis com valor de até R$ 500 mil, por exemplo, a taxa de juros foi reduzida de 10% ao ano mais Taxa Referencial (TR) para 8,9% ao ano mais TR para todos os clientes do banco. Com o pagamento das prestações em dia, a taxa cairá para 8,4%, podendo chegar a 7,9%, no caso de o cliente manter a conta salário no banco.

Cautela O advogado e presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico, aconselha os interessados em comprar a casa, própria a terem cuidado. “Aquela pessoa que achou o imóvel dos sonhos deve aproveitar o momento. Mas quem ainda vai começar a olhar deve ter calma”, afirma. Com o desaquecimento do mercado imobiliário, o consumidor ganha maior poder de barganha e a possibilidade de garantir melhores negociações.

“Essa foi, inclusive, uma das motivações para redução das taxas: reaquecer o mercado”, pondera. Além disso, o ideal é comprometer entre 25% e 30% da renda com a prestação e tentar quitar a dívida em um prazo médio de 25 anos, o que, segundo estatísticas da Caixa, é o mais comum. “Hoje, a média do financiamento é de 292 meses, pouco menos de 25 anos”, afirma Marivaldo.
(PT-EstadoDeMinas/Economia)

Rio lança Rio lança selo que da isenção fiscal para empreendimentos sustentáveis

A iniciativa poderá ser aplicada às construções e aos empreendimentos que estão sendo licenciados na capital fluminense.


12 de junho de 2012 -

Com a finalidade de incentivar empreendimentos imobiliários que pratiquem ações de sustentabilidade, a prefeitura do Rio elaborou um decreto assinado ontem que cria a certificação Qualiverde. A iniciativa poderá ser aplicada às construções e aos empreendimentos que estão sendo licenciados na capital fluminense.

Com a certificação, as construções sustentáveis poderão obter descontos de até 50% ou mesmo isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ( ITBI) , além da redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Esses benefícios fiscais só terão validade após aprovação na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.

A certificação será válida a partir da publicação do decreto. Segundo o arquiteto da Coordenadora de Macroplanejamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo, Pedro Rolim, as construções podem ser qualificadas como Qualiverde, caso atinjam 60 pontos, ou Qualiverde Total, quando totalizarem 100 pontos.

De acordo com Rolim, o objetivo do decreto é aumentar consideravelmente o número de edifícios sustentáveis na cidade do Rio de Janeiro. “Nós já temos alguns exemplares na cidade. No entanto, eles ficam um pouco fechados em um núcleo de construção. A ideia com essa certificação é que a gente estenda essas ações de sustentabilidade ao maior número possível de construções novas, beneficiando também edificações que sofram grandes reformas ou algum retrofit [modernização dos equipamentos]”.

Algumas das ações e práticas listadas no certificado não são novidades no mercado de construção, como teto verde, uso de aquecimento solar na água e iluminação artificial e eficiente. Segundo ele, cada uma dessas ações tem uma pontuação específica. O prédio que realizar iniciativas como essas vai ter seus pontos avaliados e, se atingir 60, ganha a certificação Qualiverde.

Ainda segundo Rolim, as ações de responsabilidade estão acontecendo com muita força e o país recebe cada vez mais novas tecnologias. A qualificação em forma de decreto serve para que a prefeitura tenha agilidade necessária para acompanhar as inovações tecnológicas que chegam ao mercado.

“Nós buscamos aumentar o número de edificações sustentáveis na cidade, atingindo um patamar de cidades europeias e norte-americanas, que possuem uma média de 15% de construções sustentáveis no hall de suas novas obras. A gente quer atingir este parâmetro”, disse Rolim.

(Agência Brasil)

quinta-feira, 7 de junho de 2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

"E a gente tem mesmo é que se libertar do que nos deixa triste. Deixar de lado tudo o que não nos acrescenta. Porque o que não vier para o nosso lado com o intuito de trazer leveza, que tome o caminho de volta."

Bibiana Benites

Em SC, Balneário Camboriú lidera ranking nacional



26 de maio de 2012 | 3h 03
O Estado de S.Paulo
A pesquisa do IBGE feita em 5.565 cidades brasileiras apontou Balneário Camboriú (SC) como o município com mais qualidade urbana do País. Camboriú tem 91,3% dos domicílios atendidos adequadamente pelos serviços e equipamentos básicos. Segundo o prefeito Edson Renato Dias (PMDB), conhecido como Periquito, já foram investidos mais de R$ 180 milhões em infraestrutura. "Ficamos felizes com o resultado da pesquisa."
O paranaense Marco Aurélio Poli, de 37 anos, diz que não troca o lugar por nada. "Não tenho estresse, o trânsito flui, a cidade é organizada", elogia. Ele frequentava Balneário Camboriú havia 25 anos até que recentemente decidiu mudar para lá definitivamente com a noiva.
O município tem 108 mil moradores, de acordo com o IBGE, mas esse número salta para mais de 1 milhão na alta temporada, quando os turistas invadem as belas praias da cidade. / CRIS MORITZ, ESPECIAL PARA O ESTADO.


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