terça-feira, 10 de abril de 2012

Saiba como declarar o seu imóvel no imposto de renda


O contribuinte tem até o final deste mês (30/abril) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. Quem não enviar o documento no prazo vai pagar multa mínima de R$ 165,74. Se você ainda não entregou a sua declaração e uma das coisas que está te atrasando são dúvidas sobre como especificar o seu imóvel ao IR, confira as orientações do advogado João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) e evite cair na malha fina:

Na compra do imóvel em 2011 como declará-lo no Imposto de Renda?

AMSPA: Todas as aquisições de imóveis em 2011 devem constar da declaração do Imposto de Renda. Na "Declaração de Bens e Direitos", o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?

AMSPA: Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade, que consta da escritura. Esses dados devem ser inserido na coluna "Discriminação". É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura na "Declaração de Bens e Direitos".
 
Fonte: Imóvel Web 

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