terça-feira, 16 de setembro de 2014

Novidades... Simples Nacional



Em 04/09/2014 foi aprovada a Resolução CGSN nº 115, que regulamenta as primeiras alterações da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, permitindo que novas atividades possam optar pelo Simples Nacional, incluindo ainda nova hipótese de vedação à opção, entre outras mudanças.

Novas Atividades
Diversas atividades poderão ser tributadas com base no Simples Nacional em 2015, porém estas foram alocadas em diversos anexos: I, II, III, IV, V e VI. Então cuidado: para muitas empresas não será vantajosa a opção, isso porque na sistemática do Simples Nacional a alíquota aumenta proporcionalmente ao faturamento acumulado.

A Euro Contabilidade está fazendo o planejamento tributário de todos os seus clientes com possibilidade de enquadramento e, em breve, enviaremos os resultados para definição da tributação em 2015.

Lembrando que o limite de faturamento anual permanece em R$ 3,6 milhões.

Nova Hipótese de Vedação à Opção pelo Simples Nacional
Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Base Legal: Lei Complementar nº 123/2014, art. 3º, §4º, XI (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).

Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.


Itens que serão regulamentados oportunamente:
v  Limite extra para exportação de serviço, com proposta para ampliação para um excedente de mais R$ 3,6 milhões para exportação;
v  Substituição Tributária do ICMS, as mudanças propostas devem entrar em vigor somente em 2016.





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