Três das 10 cidades brasileiras mais verticalizadas são
catarinenses. Nos últimos meses, muitas matérias estão sendo publicadas a
respeito do assunto, baseado no Estudo do Ibope Inteligência, que revelou
Balneário Camboriú em segundo lugar no ranking nacional. Campeã no Estado, a
cidade também também deverá abrigar, a partir de 2016, o segundo maior edifício
da América do Sul, um projeto com 66 andares. Hoje, 57% dos imóveis da cidade
são apartamentos – em Santos, o índice é de 63%.
Com uma densidade demográfica 54,8% superior à da líder
Santos, a cidade catarinense tem no tamanho de seu território o maior limitador
para passar à primeira posição no ranking. Projetos não faltam para elevar o
índice: os próximos lançamentos devem colocar Balneário Camboriú no mapa dos
grandes empreendimentos do país, como o projeto do prédio com 63 andares e
quase 200 metros de altura na Barra Norte. Em número de andares e em tamanho, o
empreendimento vai ultrapassar o maior edifício brasileiro, o Mirante do Vale,
em São Paulo (que tem 51 andares e 170 metros). Também há possibilidade de
construir um prédio de 70 andares na Barra Sul.
Até
pouco tempo, impressionada com os grandes empreendimentos, a sociedade local
parecia alheia aos estudos e as preocupações
da última década com relação à qualidade de vida na cidade , haja vista
que estatísticas confirmam que o adensamento populacional, sem o devido
planejamento, tem gerado uma série de conseqüências negativas à vida urbana,
tais como, enchentes, tráfego intenso de veículos, sobrecarga do transporte
urbano e todo o tipo de poluição (ar, água e visual), falta de água e energia elétrica..
Observa-se
no processo de urbanização a valoração de áreas nobres e a especulação
imobiliária, que promove a verticalização das edificações, o parcelamento do
solo e, por conseqüência, a sobrecarga
das estruturas urbanas já estabelecidas.
Como
"(...)
os interesses privados tomaram o lugar dos interesses públicos (...)"e
"(...) os projetos arquitetônicos parecem erguer-se sem nenhuma integração
com a realidade que os cerca e com a idéia de bem-estar comum (...)"
(Chemetov, 1993), é certo que com a verticalização e todas as suas consequências
já discutidas a qualidade de vida na região como um todo diminuirá.
As
curvas de qualidade ambiental e adensamento populacional, mais precisamente a
verticalização, são inversamente proporcionais, ou seja, quanto mais se verticaliza,
mais a qualidade do ambiente diminui.
Os
elevados índices de urbanização e, inversamente, os baixos níveis de urbanismo
vêm criando situações insustentáveis para o Poder Público e a coletividade. O
inchaço doentio dos centros urbanos (aumento desregrado da população) não tem
encontrado o contrapeso das estruturas urbanas necessárias como moradia,
trabalho, transporte e lazer, gerando-se daí formas endêmicas de males urbanos.
E – o que é pior – o fascínio das cidades e a
concentração populacional crescem sem o necessário controle quantitativo e
qualitativo desse crescimento. Assim, nos sentimos no meio de uma verdadeira
disputa por um espaço ao realizar tarefas cotidianas como caminhar, estacionar
o carro, ir ao supermercado ou à praia.
À
princípio , a finalidade do Estado é o bem comum, e isso será feito através da
dinâmica social que implica na utilização
do instrumento estatal em favor da criação e da realização de condições
de sensibilidade, racionalidade e acessibilidade – com igualdade de
possibilidades – para o homem frente a alternativas efetivamente existentes nos
planos político, social, cultural e econômico.
Neste
mesmo sentido, Edis Milaré (2005, p. 707) [i]nos alerta:
“ A
Política Nacional Urbana , além de ser instrumento eficiente, é ainda um
processo contínuo voltado para a
melhoria constante da qualidade de vida das nossas cidades. Todavia, a sua
eficácia será alcançada apenas se os Municípios estiverem aparelhados para o
desempenho das responsabilidades e dos encargos que a Constituição Federal e o
Estatuto da Cidade lhes cometem.”
Outra
questão que reforça a necessidade da atuação pro-ativa em nossas cidades é que
as ações corretivas promovidas pelas Prefeituras geram o “estresse urbano” e prejuízos de toda a monta para os governos e principalmente
para a vida citadina, tomando como exemplo a situação que a população do
município de Balneário Camboriú
vivenciou no último semestre de 2011, com diversas obras públicas ocorrendo simultaneamente
, em diversos pontos da cidade;com o fechamento da Estrada da Rainha. Neste fim
de ano , a região sofreu com a falta de abastecimento de água.
Portanto,
fica clara a necessidade de investimento nos municípios para que a legislação
seja devidamente aplicada, ressaltando que, no caso do planejamento urbano,
deverá haver também uma mudança na
cultura política dos gabinetes municipais, visto que a maioria das
prefeituras costuma adotar uma postura corretiva com relação aos problemas
urbanos e a nova legislação busca promover, além das corretivas, ações
preventivas que controlem e restrinjam o uso da propriedade em prol do bem
coletivo e do meio ambiente urbano equilibrado essencial para nossa sadia
qualidade de vida garantindo assim os preceitos estabelecidos na Constituição
Nacional de 1988 (arts.170 e 225.)
Ainda
, os questionamentos devem voltar-se não somente à atuação do poder público,
mas também das empresas e do empresariado local , que tem a obrigação de
exercer suas atividades em conformidade com os princípios da ordem econômica,
face ao poder de transformação que exercem frente à sociedade.
CHEMETOV,
E - entrevista ao Jornal Folha de S. Paulo de 12.08.93
[i] MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina,
jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
Frederica
Richter é Bacharel em Direito, Corretora e Avaliadora de imóveis, atua em
Balneário Camboriu & Região. frederica@fredericaimoveis.com
47
3361 7707
(Escrevi este artigo em 2011 , enviei para vários jornais e meios de comunicação, e ninguém quis publicar....)
(Escrevi este artigo em 2011 , enviei para vários jornais e meios de comunicação, e ninguém quis publicar....)
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