segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Balneário Camboriú, os grandes empreendimentos e os dilemas da verticalização



Três das 10 cidades brasileiras mais verticalizadas são catarinenses. Nos últimos meses, muitas matérias estão sendo publicadas a respeito do assunto, baseado no Estudo do Ibope Inteligência, que revelou Balneário Camboriú em segundo lugar no ranking nacional. Campeã no Estado, a cidade também também deverá abrigar, a partir de 2016, o segundo maior edifício da América do Sul, um projeto com 66 andares. Hoje, 57% dos imóveis da cidade são apartamentos – em Santos, o índice é de 63%.
Com uma densidade demográfica 54,8% superior à da líder Santos, a cidade catarinense tem no tamanho de seu território o maior limitador para passar à primeira posição no ranking. Projetos não faltam para elevar o índice: os próximos lançamentos devem colocar Balneário Camboriú no mapa dos grandes empreendimentos do país, como o projeto do prédio com 63 andares e quase 200 metros de altura na Barra Norte. Em número de andares e em tamanho, o empreendimento vai ultrapassar o maior edifício brasileiro, o Mirante do Vale, em São Paulo (que tem 51 andares e 170 metros). Também há possibilidade de construir um prédio de 70 andares na Barra Sul.
Até pouco tempo, impressionada com os grandes empreendimentos, a sociedade local parecia alheia aos estudos  e as  preocupações  da última década com relação à qualidade de vida na cidade , haja vista que estatísticas confirmam que o adensamento populacional, sem o devido planejamento, tem gerado uma série de conseqüências negativas à vida urbana, tais como, enchentes, tráfego intenso de veículos, sobrecarga do transporte urbano e todo o tipo de poluição (ar, água e visual), falta de água e energia elétrica.. 
Observa-se no processo de urbanização a valoração de áreas nobres e a especulação imobiliária, que promove a verticalização das edificações, o parcelamento do solo e, por conseqüência,  a sobrecarga das estruturas urbanas já estabelecidas.
Como "(...) os interesses privados tomaram o lugar dos interesses públicos (...)"e "(...) os projetos arquitetônicos parecem erguer-se sem nenhuma integração com a realidade que os cerca e com a idéia de bem-estar comum (...)" (Chemetov, 1993), é certo que com a verticalização e todas as suas consequências já discutidas a qualidade de vida na região como um todo diminuirá.
As curvas de qualidade ambiental e adensamento populacional, mais precisamente a verticalização, são inversamente proporcionais, ou seja, quanto mais se verticaliza, mais a qualidade do ambiente diminui.
Os elevados índices de urbanização e, inversamente, os baixos níveis de urbanismo vêm criando situações insustentáveis para o Poder Público e a coletividade. O inchaço doentio dos centros urbanos (aumento desregrado da população) não tem encontrado o contrapeso das estruturas urbanas necessárias como moradia, trabalho, transporte e lazer, gerando-se daí formas endêmicas de males urbanos. E – o que é pior – o fascínio das cidades e a concentração populacional crescem sem o necessário controle quantitativo e qualitativo desse crescimento. Assim, nos sentimos no meio de uma verdadeira disputa por um espaço ao realizar tarefas cotidianas como caminhar, estacionar o carro, ir ao supermercado ou à praia.
À princípio , a finalidade do Estado é o bem comum, e isso será feito através da dinâmica social que implica na utilização  do instrumento estatal em favor da criação e da realização de condições de sensibilidade, racionalidade e acessibilidade – com igualdade de possibilidades – para o homem frente a alternativas efetivamente existentes nos planos político, social, cultural e econômico.
Neste mesmo sentido, Edis Milaré (2005, p. 707) [i]nos alerta:

“ A  Política Nacional Urbana , além de ser instrumento eficiente, é ainda um processo contínuo voltado  para a melhoria constante da qualidade de vida das nossas cidades. Todavia, a sua eficácia será alcançada apenas se os Municípios estiverem aparelhados para o desempenho das responsabilidades e dos encargos que a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade lhes cometem.”

Outra questão que reforça a necessidade da atuação pro-ativa em nossas cidades é que as ações corretivas promovidas pelas Prefeituras geram o “estresse urbano” e prejuízos de toda a monta para os governos e principalmente para a vida citadina, tomando como exemplo a situação que a população do município  de Balneário Camboriú vivenciou no último semestre de 2011, com diversas obras públicas ocorrendo simultaneamente , em diversos pontos da cidade;com o fechamento da Estrada da Rainha. Neste fim de ano , a região sofreu com a falta de abastecimento de água.
Portanto, fica clara a necessidade de investimento nos municípios para que a legislação seja devidamente aplicada, ressaltando que, no caso do planejamento urbano, deverá haver também uma mudança na cultura política dos gabinetes municipais, visto que a maioria das prefeituras costuma adotar uma postura corretiva com relação aos problemas urbanos e a nova legislação busca promover, além das corretivas, ações preventivas que controlem e restrinjam o uso da propriedade em prol do bem coletivo e do meio ambiente urbano equilibrado essencial para nossa sadia qualidade de vida garantindo assim os preceitos estabelecidos na Constituição Nacional de 1988 (arts.170 e 225.)
Ainda , os questionamentos devem voltar-se não somente à atuação do poder público, mas também das empresas e do empresariado local , que tem a obrigação de exercer suas atividades em conformidade com os princípios da ordem econômica, face ao poder de transformação que exercem frente à sociedade.





CHEMETOV, E - entrevista ao Jornal Folha de S. Paulo de 12.08.93
[i]  MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

Frederica Richter é Bacharel em Direito, Corretora e Avaliadora de imóveis, atua em Balneário Camboriu & Região. frederica@fredericaimoveis.com
47 3361 7707



(Escrevi este artigo em 2011 , enviei para vários jornais e meios de comunicação, e ninguém quis publicar....)

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