Donos de imóveis alugados devem declarar até mesmo os rendimentos isentos de aluguel
Aluguéis são tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, a mesma usada para tributar os salários, que no ano de 2013 foi a seguinte:
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
---|---|---|
Até 1.710,78 | - | - |
De 1.710,79 até 2.563,91 | 7,5 | 128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 | 15,0 | 320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 | 22,5 | 577,00 |
Acima de 4.271,59 | 27,5 | 790,58 |
Fonte: Receita Federal
Locatário Pessoa Jurídica
Quem aluga o imóvel para uma pessoa jurídica não precisa se preocupar com o recolhimento do imposto, uma vez que é o locatário o responsável por esse pagamento.
Até o fim de fevereiro, o locatário deve entregar ao contribuinte um informe com todos os aluguéis pagos e o imposto retido.
Os recursos recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na declaração de imposto de renda, conforme o informe recebido.
Mesmo que haja uma imobiliária intermediando a relação do proprietário com o inquilino, ela nunca deve ser declarada como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina.
Lembrando que o contribuinte deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária, que deve ser declarada na ficha Pagamentos Efetuados, com a identificação da empresa.
Se for o locador o responsável por arcar com IPTU e condomínio, ele também pode deduzi-los, mas não precisa informar seu pagamento na declaração.
Locatário Pessoa Física
Já quem tem como locatário uma pessoa física deve ficar responsável pelo recolhimento do imposto, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
Att.,
Frederica Richter
CRECI/SC 12978 // CNAI 1767
Rua 3500, n 215
47 33617707 / 9911 8692
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