segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Primeiras Alterações Tributárias de 2015


Ano novo... e 2015 já começa cheio de mudanças tributárias!



Desejamos um 2015 repleto de produtividade e sucesso em seus negócios!



 *1)     **Novo salário mínimo de R$ 788*



 Desde 1º de janeiro de 2015 entrou em vigor o novo salário mínimo de R$

788,00, representando um aumento de 8,8%.
Vale lembrar que RS, SC, PR, SP e RJ têm um mínimo regional já acima deste
e, ainda, cada categoria/Sindicato possuem tabelas próprias para o mínimo e
demais condições de benefícios e reajustes de acordo com a atividade
desenvolvida por cada empresa. Fique atento a data-base de sua categoria
profissional.


*2)     **Reforma Previdenciária. Novas Regras em 1º março*



*a)     **Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez*

Em casos de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez,
a empresa deverá arcar com os salários do empregado por 30 dias (atualmente
a empresa arca pelos primeiros 15 dias).


*b)    **Pensão por Morte*

Serão estabelecidas novas regras para concessão da pensão por morte, com
exigência de união mínima de 2 anos, o valor corresponderá a 50% da
aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 5
cotas, além de alteração no prazo de duração do benefício e carência.


*c)     **Seguro-Desemprego*

Para ter acesso será necessário ter trabalhado no mínimo 18 meses para
primeira solicitação, 12 meses na segunda e 6 meses na terceira. Também
houve alteração nas regras para o seguro defeso.


*d)    **Abono Salarial*

Para ter direito ao Abono Salarial, será necessário ter trabalhado no
mínimo 180 dias ininterruptamente no ano-base, com remuneração média de até2 salários mínimos, e o valor será pago de forma proporcional ao número de meses trabalhado.



 *3)     NOVIDADE: **OEA - Operador Econômico Autorizado*

Com o objetivo de facilitar as operações com o comércio exterior, foi
instituído o OEA, através da IN 1.521 de 4 de dezembro de 2014.


*Quais as vantagens oferecidas aos Operadores Econômicos Autorizados?*



   - Medidas destinadas a acelerar a liberação da carga, reduzir a duração

   do trânsito e diminuir os custos de armazenagem;
   - Permitir aos OEA participantes o acesso a informações de seu interesse;
   - Medidas especiais em períodos de interrupção do comércio ou elevado
   nível de ameaça;
   - Exame prioritário para participação em todos os novos programas de
   processamento da carga.


*Quem pode ser um OEA?*



Fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros,

transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de
portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte
multimodal, permissionários e concessionários de recintos alfandegados e
distribuidores.



Dúvidas poderão ser solucionadas através do e-mail

oea.df@receita.fazenda.gov.br


 Maiores informações em



 Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 1521 de 04/12/2014




*4)     **Planejamento Tributário*

Ainda dá tempo! O Regime Tributário ainda pode ser definido até 30/01/2015.
Enquadre sua empresa em um regime tributário mais vantajoso, proporcionando economia em seus impostos.  Um  empresário precisa estar bem assessorado, para tanto recomendamos nossos parceiros: 





Fonte:  Euro Contabilidade 
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