Ano novo... e 2015 já começa cheio de mudanças tributárias!
Desejamos um 2015 repleto de produtividade e sucesso em seus negócios!
*1) **Novo salário mínimo de R$ 788*
Desde 1º de janeiro de 2015 entrou em vigor o novo salário mínimo de R$
788,00, representando um aumento de 8,8%.
Vale lembrar que RS, SC, PR, SP e RJ têm um mínimo regional já acima deste
e, ainda, cada categoria/Sindicato possuem tabelas próprias para o mínimo e
demais condições de benefícios e reajustes de acordo com a atividade
desenvolvida por cada empresa. Fique atento a data-base de sua categoria
profissional.
*2) **Reforma Previdenciária. Novas Regras em 1º março*
*a) **Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez*
Em casos de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez,
a empresa deverá arcar com os salários do empregado por 30 dias (atualmente
a empresa arca pelos primeiros 15 dias).
*b) **Pensão por Morte*
Serão estabelecidas novas regras para concessão da pensão por morte, com
exigência de união mínima de 2 anos, o valor corresponderá a 50% da
aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 5
cotas, além de alteração no prazo de duração do benefício e carência.
*c) **Seguro-Desemprego*
Para ter acesso será necessário ter trabalhado no mínimo 18 meses para
primeira solicitação, 12 meses na segunda e 6 meses na terceira. Também
houve alteração nas regras para o seguro defeso.
*d) **Abono Salarial*
Para ter direito ao Abono Salarial, será necessário ter trabalhado no
mínimo 180 dias ininterruptamente no ano-base, com remuneração média de até2 salários mínimos, e o valor será pago de forma proporcional ao número de meses trabalhado.
*3) NOVIDADE: **OEA - Operador Econômico Autorizado*
Com o objetivo de facilitar as operações com o comércio exterior, foi
instituído o OEA, através da IN 1.521 de 4 de dezembro de 2014.
*Quais as vantagens oferecidas aos Operadores Econômicos Autorizados?*
- Medidas destinadas a acelerar a liberação da carga, reduzir a duração
do trânsito e diminuir os custos de armazenagem;
- Permitir aos OEA participantes o acesso a informações de seu interesse;
- Medidas especiais em períodos de interrupção do comércio ou elevado
nível de ameaça;
- Exame prioritário para participação em todos os novos programas de
processamento da carga.
*Quem pode ser um OEA?*
Fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros,
transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de
portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte
multimodal, permissionários e concessionários de recintos alfandegados e
distribuidores.
Dúvidas poderão ser solucionadas através do e-mail
oea.df@receita.fazenda.gov.br
Maiores informações em
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 1521 de 04/12/2014
*4) **Planejamento Tributário*
Ainda dá tempo! O Regime Tributário ainda pode ser definido até 30/01/2015.
Enquadre sua empresa em um regime tributário mais vantajoso, proporcionando economia em seus impostos. Um empresário precisa estar bem assessorado, para tanto recomendamos nossos parceiros:
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