quarta-feira, 30 de setembro de 2015

IR SOBRE GANHO DE CAPITAL EM 2016 – IMÓVEIS

Neste mês de setembro de 2015 o governo federal resolveu anunciar o escalonamento do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis até então com alíquota única de 15% sobre os ganhos obtidos pelo contribuinte vendedor.
Saiba mais: 



Incidência do ganho de capital
Continua a incidir sobre o lucro obtido com a venda do imóvel seja ele qual for em que o vendedor dentro dos critérios estabelecidos na legislação esta obrigado a recolher o imposto. Nada muda na base de cálculo que continua a ser a diferença entre o preço de compra(aquisição) e o de venda após aplicado os descontos previstos em lei.  


Novas alíquotas
O IR sobre ganho de capital passa a ter a forma progressiva conforme abaixo.

  • ganho de capital até 01 milhão de reais                        = alíquota de 15%
  • ganho de capital acima de 01 milhão até 05 milhões    = alíquota de 20%
  • ganho de capital acima de 05 milhões até 20 milhões  = alíquota de 25%
  • ganho de capital acima de 10 milhões                           = alíquota de 30%



Vigência do imposto
A partir de 1º de janeiro de 2016 entra em vigor as alíquotas diferenciadas.
Até 31 de dezembro de 2015 continua em vigor a alíquota única de 15%


Venda parcial de imóveis
O IR sobre ganho de capital na venda de percentual de imóvel também terá modificações.
A partir da segunda venda o ganho de capital desta venda se soma ao ganho de capital da(s) venda(s) do(s) percentual(ais) anterior(es) do imóvel podendo o vendedor deduzir(diminuir) o imposto recolhido no ganho de capital anterior.
Proprietários que vendem frações ideais de terrenos devem ficar atento a nova situação a partir de 2016.


Legislação
Medida provisória nº 692 publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2015


Conclusão
Há substancial aumento de imposto com esta medida provisória, visando aumento na arrecadação, prejudicando uma parcela que teve seu imóvel valorizado usado valorizado com o boom imobiliário. Em outros segmentos aplica alíquotas com até 100% de aumento para os mais proprietários ricos.


Uma medida provisória publicada com antecedência de 03 meses é bem provável que possa durante este tempo até passar a vigorar, sofrer modificações. Vamos aguardar o andamento e qualquer mudança a postagem será atualizada.

Fonte Saber Imobiliário

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