O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Exemplo:
Venda de R$ 100 mil com destaque de ICMS de 12%
A decisão vale para todas as empresas?
Ainda não, a decisão vale apenas para a empresa autora do processo, pois estava há quase 15 anos no STF e na época havia o instituto da repercussão geral. Entretanto, há um outro processo que teve a repercussão geral reconhecida, mas ainda não foi apreciado, onde este estenderá o entendimento adotado a todas as demais empresas.
Mas atenção... é preciso correr para entrar com a ação!
Aqueles contribuintes que ainda não entraram com processo pedindo a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, ainda podem interpor ações para recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, pois quando o STF julgar o processo com repercussão geral, pode resolver modular sua decisão declarando que ela terá efeito somente para o futuro, de modo a afastar a possibilidade dos contribuintes pedirem a restituição dos valores que já foram pagos, excetuando as ações propostas por contribuintes antes do julgamento da ação.
A Euro conta com uma equipe de advogados especialistas na matéria.
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