quarta-feira, 6 de maio de 2015

Ajustes Fiscais



Em comemoração ao Dia do Trabalhador, o cenário econômico de nosso País realmente nos exige muito mais empenho, compromisso, esforço e dedicação, para que possamos superar a atual retração, que vem acompanhada de uma série de ajustes fiscais, com impacto direto no aumento de impostos.

Neste "momento de ajustes" é essencial o acompanhamento de nossa legislação fiscal e tributária, que além de ocupar uma posição de destaque entre as maiores cargas tributárias do mundo, é riquíssima em complexidade, com inúmeros fatos geradores, bases de cálculo distintas, regimes especiais de tributação e alterações constantes.

Aproveitamos para lembrar que hoje entrou em vigor a MP 668 de 30 de janeiro de 2015, trazendo um aumento significativo nas alíquotas de PIS e Cofins Importação, que passarão a ser:

·         Alíquotas Gerais – Produtos: PIS 2,1% e Cofins 9,65%;
·         Alíquotas Gerais – Serviços: Não foram alteradas, permanecem em PIS 1,65% e Cofins 7,6%;
·         Produtos Farmacêuticos: PIS 2,76% e Cofins 13,03%;
·         Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal:  PIS 3,52% e Cofins 16,48%;
·         Máquinas e veículos em NCM específicas: PIS 2,62% e Cofins 12,57%;
·         Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar: PIS 2,88% e Cofins 13,68%;
·         Autopeças: PIS 2,62% e Cofins 12,57%;
·         Papel imune a impostos: PIS 0,95% e Cofins 3,81%.

A MP também esclareceu que a anterior majoração de um ponto percentual na Cofins não gera direito a crédito.

É importante destacar que o aumento se refere as alíquotas de importação, não de saída. Para empresas importadoras, tributadas com base no Simples Nacional ou Lucro Presumido, haverá aumento no custo, pois estas não compensam PIS e Cofins, já para as empresas tributadas pelo Lucro Real, essa alteração terá impacto em seu fluxo de caixa, pois estas compensarão este aumento pelo regime da não-cumulatividade.

É oportuno também salientar que a partir 1º de julho as receitas financeiras auferidas pelas empresas tributadas com base no Lucro Real, voltam a ser tributas em alíquotas diferenciadas para PIS e Cofins, com base no Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015.

"No meio da confusão, encontre a simplicidade. A partir da discórdia, encontre a harmonia. No meio da dificuldade reside a oportunidade."
Albert Einstein
Permanecemos à disposição,

Atenciosamente,




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Atenciosamente, 

Frederica Richter 
47 33617707 / 9911 8692
CRECI/SC 12978 // CNAI 1767
Rua 3500, n 215 , centro -  Balneário Camboriú
Onde quer que você veja um negócio de sucesso, pode acreditar que ali houve, um dia, uma decisão corajosa ." (Peter Drucker)

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