sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

IR 2014 - LUCRO IMOBILIÁRIO


 
  • Todos os contribuintes que venderam imóveis no ano de 2013 estão obrigados a declarar a venda deste imóvel na declaração deste ano de 2014 com o objetivo de retirar o imóvel negociado de sua lista de bens.
 
  • Os contribuintes que venderem em 2014 somente irão declarar a venda no ano de 2015 porém os que tiveram ganho de capital deverão recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
 
  • Quanto mais tempo o imóvel fica na propriedade do contribuinte maior a chance de ter o lucro reduzido pela aplicação do fator de correção que diminiu o valor do imposto final a pagar.
 
  • Imóveis em moeda antiga deve ser feita a conversão para o real.

As regras de isenção no ganho de capital não modificaram.

Estão isentos:


  •  proprietários de um unico imóvel de qualquer tipo com valor de venda máximo de R$ 440 mil reais;

  •  imóveis com valor de venda de no máximo R$ 35.000,00 mesmo que o proprietário tenha mais de um imóvel;

  •  imóveis adquiridos antes de 1969 mesmo que o proprietário tenha mais de um imóvel;

  •  proprietário de mais de um imóvel que não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos 05 anos e que venha a usar todo o valor da venda do imóvel residencial na compra de um ou mais imóveis desde que também residencial. Atentem para o fato de que tanto na compra quanto na venda o imóvel seja residencial.

Imóveis de propriedade de mais de um pessoa o valor de compra e de venda é dividido pelo número de proprietários do bem imóvel. Desta forma se temos um imóvel com 03 proprietário vendido por 900 mil reais, cada proprietário teria como seu valor de venda 300 mil reais e caso não tivesse nenhum imóvel em seu nome estaria isento do imposto por ser valor de venda abaixo de 440 mil reais. vale o que cada um recebe individualmente pela venda do imóvel e não o todo.
 
Fonte: Saber Imobiliário

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